A MANEIRA MAIS FÁCIL DE ALUGAR IMÓVEIS SEM FIADOR

Reconhecido pela lei n° 8.245 ( lei do inquilinato ) como alternativa de garantia dos contratos de locação de imóveis urbanos.

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Veja a relação de documentos necessários para cada caso.

 

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Para agilizar seu atendimento, baixe a ficha cadastral para o seu caso:

Pessoa Fisica NÃO RESIDENCIAL

E nos envie via EMAIL (contato@lordjesusseguros.com.br), assinada e prenchida corretamente juntamente com a cópia dos documentos necessários em seu caso. (Aos cuidados de Rafael)

Custo cadastral

pessoa física

pessoa jurídica

R$ 65,00

R$ 174,00

Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral terá como base o local de residência atual do pretendente e deve ser pago à vista na ocasião da remessa da Ficha Cadastral (PAC). Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago para análise do cadastro.

 

PESSOA FISICA COM MAIS DE 18 ANOS

Em qualquer situação, será necessário o fornecimento dos seguintes documentos e informações:

a) Ficha Cadastral (impresso da Porto Seguro) totalmente preenchida pelos pretendentes à locação;

b) Valores do aluguel + encargos legais (I.P.T.U., despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado);

c) Para todos os casos, cópia dos seguintes documentos:
• CPF;
• RG;
• Somente nos casos em que o locatário já reside em imóvel alugado, 03 últimos recibos de aluguel, acompanhados da cópia do Contrato de Locação do atual imóvel. Em sua falta, os documentos poderão ser substituídos pelo telefone da imobiliária ou do proprietário do imóvel ou por declaração de pontualidade e inexistência de débitos expedida pela imobiliária.

Empregado com carteira assinada / Comissionado / Funcionário público

• Último recibo de pagamento (se o rendimento for variável, os 03 últimos);
• Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial).
• Se o pretendente for recém-admitido (menos de 06 meses), cópia do vínculo empregatício anterior.

“Se necessário, a Seguradora poderá solicitar outros documentos não relacionados acima para a comprovação cadastral”.

COMPOSIÇÃO DE RENDA

Para composição de renda, é obrigatório o preenchimento da ficha cadastral de cada pretendente, bem como o envio de seus documentos pessoais.

Para locações não residenciais de Pessoa Física (empresa em fase de constituição), é permitida a composição de renda dos futuros sócios, ou de familiares de primeiro grau que estejam participando da abertura do negócio, porém, não farão parte da sociedade.

A Composição de Renda não é válida para análise de Pessoa Jurídica.

LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS

Nas locações de Pessoa Física, ainda que não haja composição de renda, todos os ocupantes do imóvel maiores de 18 anos precisam ser indicados na ficha cadastral, com a apresentação de seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise. Fica a critério da Porto Seguro, nas aprovações, solicitar a inclusão no contrato de locação como Locatários Solidários.

Nas locações de Pessoa Jurídica, a aceitação será condicionada à inclusão dos sócios como locatários solidários no contrato de locação.

Observar as exigências constantes na carta de aprovação.

LOCAÇÃO PARA TERCEIROS

A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para a locação de terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda bruta mensal comprovada.

Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral e sua aceitação será condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no Contrato de Locação.

LOCAÇÃO PARA FAMILIARES

A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação de seguro para locação destinada à residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente à Inquilino cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda bruta mensal comprovada. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral.

 

 

 

 

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