A MANEIRA MAIS FÁCIL DE ALUGAR IMÓVEIS SEM FIADOR

Reconhecido pela lei n° 8.245 ( lei do inquilinato ) como alternativa de garantia dos contratos de locação de imóveis urbanos.

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Para agilizar seu atendimento, baixe a ficha cadastral para o seu caso:

Pessoa Fisica NÃO RESIDENCIAL

E nos envie via EMAIL (contato@lordjesusseguros.com.br), assinada e prenchida corretamente juntamente com a cópia dos documentos necessários em seu caso. (Aos cuidados de Rafael)

Custo cadastral

pessoa física

pessoa jurídica

R$ 65,00

R$ 174,00

Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral terá como base o local de residência atual do pretendente e deve ser pago à vista na ocasião da remessa da Ficha Cadastral (PAC). Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago para análise do cadastro.

 

PESSOA JURÍDICA

A análise do cadastro de locações realizadas em nome do (s) sócio (s) de empresas já constituídas, em que a ocupação do imóvel seja destinada à própria empresa ou suas coligadas, será efetuada pelo critério de Pessoa Jurídica.

a) Para todos os casos:
• Contrato Social e respectivas alterações;
• Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais (consultar item 1.1. - Pessoa Física);
• Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, enviar a documentação da empresa;
• Imposto de Renda na íntegra dos sócios;
• Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses;

b) Empresa optante pelo LUCRO REAL:

• Folha de protocolo da última DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) declarada;
• Balanço dos 02 últimos anos, assinado pelo Contador e Representante Legal;
• Balancete acumulado se transcorridos mais de 03 meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal do mesmo;

c) Empresa optante pelo SUPER SIMPLES:

• DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos
02 últimos anos;
• DAS do SUPER SIMPLES quitadas dos últimos 6 meses;
• Extrato Simplificado extraído do sistema de cálculo do Super Simples.

d) Empresa optante pelo PRESUMIDO:

• DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos
02 últimos anos;
• DARFs de PIS ou COFINS quitadas dos últimos 6 meses;

Outros documentos na pessoa física ou jurídica poderão ser solicitados no decorrer da análise.

COMPROMETIMENTO

Para as locações residenciais, o valor do aluguel mensal, acrescido dos encargos, não poderá ser superior a 30% do rendimento bruto e fixo do pretendente a inquilino.

Caso a renda mensal seja variável, será considerada a média dos últimos 03 meses.

Em locações não residenciais, para empresas em fase de constituição, o limite bruto de comprometimento será:

- Prestação de Serviços: 25%
- Demais atividades: 20%

Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.

O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica, considerando o faturamento médio mensal será de:

- Indústria - 10%
- Comércio - 15%
- Prestação de Serviços - 20%

A Composição de Renda não é válida para análise de Pessoa Jurídica.

LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS

Nas locações de Pessoa Física, ainda que não haja composição de renda, todos os ocupantes do imóvel maiores de 18 anos precisam ser indicados na ficha cadastral, com a apresentação de seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise. Fica a critério da Porto Seguro, nas aprovações, solicitar a inclusão no contrato de locação como Locatários Solidários.

Nas locações de Pessoa Jurídica, a aceitação será condicionada à inclusão dos sócios como locatários solidários no contrato de locação.

Observar as exigências constantes na carta de aprovação.

LOCAÇÃO PARA TERCEIROS

A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para a locação de terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda bruta mensal comprovada.

Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral e sua aceitação será condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no Contrato de Locação.

LOCAÇÃO PARA FAMILIARES

A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação de seguro para locação destinada à residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente à Inquilino cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda bruta mensal comprovada. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral

 

 

 

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